
DURAÇÃO: 35H
De acordo com a Nota Técnica nº 6 da ACT (Autoridade para as Condições no Trabalho):
“Por envolverem riscos específicos para os trabalhadores, em especial o risco de esmagamento devido ao capotamento da máquina ou do equipamento de trabalho agrícola ou florestal, a condução e operação deste tipo de máquina e equipamento deve ser efetuada por trabalhador devidamente habilitado/formado para esse efeito. Para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a habilitação legal para a condução de tratores e máquinas agrícolas pode assumir duas formas: Carta de Condução ou Licença de Condução, variável com o tipo de trator e de máquina agrícola ou florestal. (...) Nesse sentido, a ACT para além da habilitação legal exigida pelo Código da Estrada exige que os operadores de tratores e máquinas agrícolas ou florestais sejam detentores de formação habilitante, que deverá ser atendida em operações com máquinas e equipamentos, no interior das explorações, (...) Assim, a formação habilitante pode assumir a forma de Licença de Condução ou Carta de Condução, complementada com a formação adequada para a operação com tratores e máquinas agrícolas ou florestais. Neste sentido, deve complementar a habilitação para a condução de que é detentor (carta de condução ou licença de condução) com o curso “Conduzir e operar com o trator em segurança” (35 horas)”.
Ativos empregados com carta de condução ativa.
Preço: 175 € Isento de IVA
Complementar os conhecimentos teóricos e práticos dos participantes sobre a condução e operação de tratores em segurança, tendo em vista a melhoria do seu desempenho na via pública e na exploração e a redução da sinistralidade.
Este curso pode ser realizado na(s) seguinte(s) localidade(s):
Habilitações académicas: (requisito obrigatório)
Grau académico mínimo: 4º ano (concluído)
Habilitação literária:
Escolaridade obrigatória, em função do ano do nascimento, nos termos do ponto 3 do artigo 7.º, do Anexo ao Despacho n.º 5756/2020, de 26 de maio:
• Quatro anos de escolaridade – nascimento até 31 de dezembro de 1966;
• Seis anos de escolaridade – nascimento entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980;
• Nove anos de escolaridade – nascimento a partir de 1 de janeiro de 1981;
• Doze anos de escolaridade - A partir de 1 de janeiro de 1997.
Podem também ser aceites formandos que não cumpram a escolaridade obrigatória, desde que se enquadrem nos regimes definidos na alínea b1) do ponto 3 do art.º 7º do Anexo ao Despacho n.º 5756/2020, de 26 de maio.
Outros requisitos:
• Carta de condução da categoria B, C ou D (1);
ou
• Título de condução que habilite a conduzir veículos agrícolas, quando o seu titular pretenda atualizar conhecimentos.
Requisitos definidos tendo em atenção o cumprimento do Despacho n.º 1819/2019, de 21 de fevereiro.
Habilitação de condução:
1. Existência de cópia da carta de condução de todos os formandos no momento da avaliação;
2. A carta de condução é única e contém averbadas todas as categorias de veículos que habilita o seu titular a conduzir;
3. As cartas de condução válidas, emitidas para a Categoria B, habilitam os seus titulares a conduzir veículos agrícolas da Categoria II:
a) Tratores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 3500 kg;
b) Tratores agrícolas ou florestais com reboque ou máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6000 kg.
4. As cartas de condução válidas, emitidas para a Categoria C e D, habilitam os seus titulares a conduzir veículos agrícolas da Categoria II e III.
a) Tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque e máquinas agrícolas pesadas.
Complementar os conhecimentos teóricos e práticos dos participantes sobre a condução e operação de tratores em segurança, tendo em vista a melhoria do seu desempenho na via pública e na exploração e a redução da sinistralidade.
Este curso pode ser realizado na(s) seguinte(s) localidade(s):
Habilitações académicas: (requisito obrigatório)
Grau académico mínimo: 4º ano (concluído)
Habilitação literária:
Escolaridade obrigatória, em função do ano do nascimento, nos termos do ponto 3 do artigo 7.º, do Anexo ao Despacho n.º 5756/2020, de 26 de maio:
• Quatro anos de escolaridade – nascimento até 31 de dezembro de 1966;
• Seis anos de escolaridade – nascimento entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980;
• Nove anos de escolaridade – nascimento a partir de 1 de janeiro de 1981;
• Doze anos de escolaridade - A partir de 1 de janeiro de 1997.
Podem também ser aceites formandos que não cumpram a escolaridade obrigatória, desde que se enquadrem nos regimes definidos na alínea b1) do ponto 3 do art.º 7º do Anexo ao Despacho n.º 5756/2020, de 26 de maio.
Outros requisitos:
• Carta de condução da categoria B, C ou D (1);
ou
• Título de condução que habilite a conduzir veículos agrícolas, quando o seu titular pretenda atualizar conhecimentos.
Requisitos definidos tendo em atenção o cumprimento do Despacho n.º 1819/2019, de 21 de fevereiro.
Habilitação de condução:
1. Existência de cópia da carta de condução de todos os formandos no momento da avaliação;
2. A carta de condução é única e contém averbadas todas as categorias de veículos que habilita o seu titular a conduzir;
3. As cartas de condução válidas, emitidas para a Categoria B, habilitam os seus titulares a conduzir veículos agrícolas da Categoria II:
a) Tratores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 3500 kg;
b) Tratores agrícolas ou florestais com reboque ou máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6000 kg.
4. As cartas de condução válidas, emitidas para a Categoria C e D, habilitam os seus titulares a conduzir veículos agrícolas da Categoria II e III.
a) Tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque e máquinas agrícolas pesadas.